LEI
Nº 575, DE 24 DE JUNHO DE 2003
ALTERA A LEI Nº179 DE
01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado os vencimentos da categoria de SERVENTE – Carreira I, que passam a partir de
01 de junho a receber o valor de R$ 306,00 (trezentos e seis reais).
Art.
2º – Fica o
Prefeito Municipal autorizado a alterar os anexos constantes da Lei Nº 179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as
alterações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de junho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.