LEI Nº 575, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº179 DE 01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os vencimentos da categoria de SERVENTE – Carreira I, que passam a partir de 01 de junho a receber o valor de R$ 306,00 (trezentos e seis reais).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar os anexos constantes da Lei Nº 179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de junho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.