LEI
Nº 576, DE 24 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam
estabelecidos nos termos da Lei, as Diretrizes Gerais
pra Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do
Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2004.
Art.
2º – A lei
orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social, e os
investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei
Orgânica Municipal.
Art.
3º - A lei
orçamentária anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de
trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
4º - No projeto de
lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em julho de 2003.
§
1º - A lei
orçamentária:
I – corrigirá os valores da Lei
Orçamentária segundo a variação ocorrida no período compreendido entre os meses
de junho a dezembro de 2003, explicitando os critérios a serem adotados;
II – estimará os valores da receita
e fixará os valores das despesas de acordo com a variação da receita do ano
anterior; de novembro de 2002 à novembro de 2003, e a
estima de aumento da receita de 2004.
§
2º - O orçamento
poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.
Art.
5º - Os Vereadores
não poderão utilizar para emendas ao projeto de lei orçamentário anual, mais de
50% (cinqüenta por cento) da reserva de contingência,
como fonte compensadora.
Parágrafo
único – O valor a
ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 2% (dois por cento)
da receita corrente líquida.
Art.
6º - As emendas ao
projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de
acordo com o artigo 132 e seus incisos e
parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art.
7º - As diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2004, compreenderão:
I – metas e prioridades da
administração pública municipal;
II – orientação para a elaboração da
lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III – proposta de alterações na
legislação tributária;
IV – aumento de remuneração, criação
de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título;
Art.
8º - Constituem
metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
GABINETE DO PREFEITO:
a – ações relacionadas à modernização
do Gabinete e Assessoria;
b – atuação em parceria com a
sociedade organizada, a iniciativa privada e os governos Estadual e Federal;
c – aquisição de equipamentos;
d – provisão de recursos de
contrapartida para convênios e contratos;
e – promoção de eventos culturais e
sociais (festa de emancipação política).
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
a – implementação do controle de
patrimônio, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b – seleção, treinamento e
capacitação pessoal;
c – reformas que forem necessárias
na Estrutura Administrativa Municipal;
d – continuidade das obras de
construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS:
a – modernização da máquina
administrativa e fazendária do Município;
b – atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c – atualização da legislação
tributária com as devidas regulamentações;
d – estudos relativos a projetos
para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e – dinamização do setor de
informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f – equipamentos, aquisição de
veículo, campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação e geração de
impostos.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
a – expansão da oferta dos serviços
de educação, priorizando o ensino fundamental, educação para o trabalho e a
cidadania através de métodos alternativos;
b – informatização da Secretaria e
rede escolar;
c – complementação alimentar para a
classe estudantil;
d – construção, ampliação, reforma e
aquisição de equipamentos para as creches municipais e incrementação
do atendimento pedagógico;
e – melhoria do transporte escolar;
f – construção, ampliação e reforma
de prédios escolares;
g – apoio a estudantes portadores de
deficiências;
h – capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i – implementação
de ações para o ensino do 2º e 3º graus;
j – aquisição de terreno, construção
e informatização da Biblioteca Publica Municipal;
k – obras e equipamentos para
repetidores de TV no município;
l – apoio a cultura, instituindo
programas de treinamento para artistas, animadores culturais e outras
atividades afins;
m – restauração de prédio antigo
para abrigar peças de museu;
n – intercâmbio cultural entre
Municípios, Estados e Países;
o – equipamentos para os serviços
educacionais;
p – construção e aparelhamento de
jardim de infância no Distrito de São João de Viçosa;
q – transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a – expansão e qualificação da oferta
de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei
Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde
pactuados na gestão assumida;
b – construção de prédios e
aquisição de equipamentos para atendimento da saúde-médico-odontológica e
laboratorial;
c – capacitação e treinamento para
técnicos da área da saúde;
d – ações relacionadas a melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e – ações relacionadas à melhoria da
qualidade e capacitação de água para a população do Município;
f – implantação, aparelhamento e
adequação da Unidade de Saúde no Município.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
a – planejamento e promoção de ações
voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, adolescente,
idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao
cidadão direitos à benefícios e serviços de qualidade;
b – atuação em parceria com a
sociedade organizada, iniciativa privada e os governos estadual e federal para
promoção de cursos profissionalizantes, de geração de emprego, renda e
capacitação de recursos humanos;
c – construção, reformas e
equipamentos para o projeto conviver e projetos voltados para a infância e
adolescência;
d – transferências de recursos para
as entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e – aquisição de terreno, construção
e aquisição de equipamentos para centros de múltiplo uso no Município;
f – construção,
reforma e ampliação de creches no Município.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA:
a – estruturar programa de
monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar aplicação de
recursos;
b – expansão da telefonia e
eletrificação rural;
c – treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Agricultura;
d – aquisição de equipamentos e
informatização;
e – apoio ao pequeno e médio produtor
rural, através de programas de uso adequado do solo, agrotóxico, recursos
hídricos, incremento da produtividade, qualidade e comercialização dos
produtos, através de incentivos e conscientização;
f – transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE:
a – desenvolver atividades de
reflorestamento, recuperação, preservação de nascentes e manutenção do lençol
freático;
b – fomentar um programa com sistema
alternativo de irrigação, afim de se adequar as leis
das águas ambientais;
c – desenvolver atividades e
programas de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
d – treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Meio Ambiente;
e – aquisição de equipamentos e
informatização;
f – canalização dos rios no
perímetro urbano;
g – desenvolver plano de educação
ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação ambiental.
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES:
a – abertura, reabertura, ensaibramento, drenagem e pavimentação de estradas e vias
rurais;
b – abertura, reabertura, calçamento
e pavimentação de ruas e vias urbanas;
c – construção de praças, parques e
jardins;
d – construção e ampliação de redes
de águas pluviais;
e – construção de abrigos;
f – construção de pontes, bueiros e
mata-burros;
g – aquisição de equipamentos para o
setor rodoviário;
h – construção da usina de lixo;
i – extensão, melhoria e manutenção
das redes de iluminação Pública;
j – ações relacionadas e
regularização dos loteamentos clandestinos no Município;
k – construção de casas populares;
l – construção de fábrica de
artefatos de cimento;
m – curso de capacitação e
treinamento para funcionários desta Secretaria;
n – sinalização (vertical e
horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
o – incentivo a implantação de
pequenos e médias empresas;
p – aquisição de terrenos para a
municipalidade e parque industrial;
q – construção de barragem para
captação de água para o abastecimento da cidade;
r – obras para contenção de
enchentes e canalização da água;
s – construção de um posto de
arrecadação de embalagens de agrotóxicos e outras de natureza poluente.
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
ESPORTE E LAZER:
a – promoção do turismo, esporte e
lazer;
b – continuidade das obras do Centro
de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c – apoio ao desenvolvimento do
desporto amador;
d – construção e melhoria de praças
esportivas;
e – construção de quadras de
esportes;
f – transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g – promoção de eventos, econômicos
e esportivos (eventos esportivos, comunitários e outros).
Art.
9º - Os recursos
disponíveis do Tesouro Nacional, somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exclusive a amortização de dívidas por operações de
crédito vinculações e fundos, após atendidas as
despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas
com custeio administrativo e operacional.
Art.
10º - O Poder
Executivo Municipal fará publicar até 30 (trinta) de dezembro de 2003, o quadro
de detalhamento de despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único,
inciso I e II.
Art.
11º - Os recursos
provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração
Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 30 (trinta) dias
após o término da obrigação contratual.
Art.
12º - O orçamento
destinará à despesas com investimento, no mínimo 10%
(dez por cento) da receita corrente, inclusive as transferências do Estado e da
União.
Parágrafo
único – A inclusão
de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá
ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiado
por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei
encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica.
Art.
13º - O orçamento
da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações
nas áreas de saúde, previdência social e ação social, compreendendo: obras,
serviços, ações típicas da administração local e aquelas outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica
da Assistência Social.
Art.
14º - Será
elaborado para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:
a – as metas e os objetivos a serem
alcançados;
b – as despesas a serem realizadas
com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.
Art.
15º - Caso o
Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo
único – Caso o
projeto de Lei Orçamentário seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o
disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica
Municipal.
Art.
16º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas
disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes,
principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do
País.
Art.
17º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
18º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de junho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.