LEI
Nº 578, DE 15 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, 005002 – DIFUSÃO CULTURAL, na função programática, 1339200062.011 –
Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura, no valor de R$3.000,00
(três mil reais)
Art.
2º – Os recursos do
artigo primeiro se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de julho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.