LEI Nº 578, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 005002 – DIFUSÃO CULTURAL, na função programática, 1339200062.011 – Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura, no valor de R$3.000,00 (três mil reais)

 

Art. 2º – Os recursos do artigo primeiro se destinam a Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de julho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.