LEI
Nº 582, DE 31 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a contratar um profissional
PSICÓLOGO, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde nas diversas áreas que demandem a intervenção do
profissional.
Art.
2º – A contratação
se dará pelo regime da CLT e o vencimento é de R$1.230,00, que serão corrigidos
sempre que ocorrer reajustes do funcionalismo público municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de julho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.