LEI Nº 582, DE 31 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a contratar um profissional PSICÓLOGO, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde nas diversas áreas que demandem a intervenção do profissional.

 

Art. 2º – A contratação se dará pelo regime da CLT e o vencimento é de R$1.230,00, que serão corrigidos sempre que ocorrer reajustes do funcionalismo público municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de julho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.