LEI Nº583, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIVEFA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 – Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º – Os recursos do artigo primeiro, se destinam a LIVEFA – Liga Vendanovense de Futebol Amador.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de agosto de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.