LEI
Nº583, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIVEFA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE
E LAZER, 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 – Subvenções Sociais a
entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais).
Art.
2º – Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a LIVEFA – Liga Vendanovense
de Futebol Amador.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
agosto de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.