LEI Nº 585, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ANEXO XXII, DA LEI Nº557/2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS ATIVIDADES DE USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - No anexo XXII – Listagem das Categorias de Uso, da Lei nº 557/2002, que estabelece normas para as atividades de uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Venda Nova do Imigrante, no item 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na categoria OS – 2 – Serviços de Diversões Públicas, fica suprimido o serviço “Teatro”.

 

Art. 2º – No mesmo Anexo XXII da referida Lei, no item 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na categoria OS – 4 – Serviços Governamentais e Institucionais, acrescenta-se os seguintes serviços:

 

I – Teatro;

 

II – Centro Cultural.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de setembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.