LEI
Nº 585, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA O ANEXO XXII,
DA LEI Nº557/2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS ATIVIDADES DE USO,
PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - No anexo XXII
– Listagem das Categorias de Uso, da Lei nº 557/2002, que estabelece normas
para as atividades de uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de
Venda Nova do Imigrante, no item 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na categoria OS – 2
– Serviços de Diversões Públicas, fica suprimido o
serviço “Teatro”.
Art.
2º – No mesmo Anexo
XXII da referida Lei, no item 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na categoria OS – 4 –
Serviços Governamentais e Institucionais, acrescenta-se os seguintes serviços:
I – Teatro;
II – Centro Cultural.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
setembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.