LEI
Nº 586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICO-PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a contratar um profissional
PSICO-PEDAGOGO, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas diversas atividades que
demandem a intervenção do profissional.
Art.
2º – A contratação
se dará pelo regime da CLT e o vencimento é de R$1.230,00, que serão corrigidos
sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo Público Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de
setembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.