LEI Nº 586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICO-PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a contratar um profissional PSICO-PEDAGOGO, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas diversas atividades que demandem a intervenção do profissional.

 

Art. 2º – A contratação se dará pelo regime da CLT e o vencimento é de R$1.230,00, que serão corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo Público Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de setembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.