LEI Nº 587, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 010001 – Secretaria Municipal de Ação Social, 4.4.90.51 – Obras e instalações, 082440032.350 – Aquisição de terreno para ampliação do Centro Comunitário de Bicuíba, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º – Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 010001 – Secretaria Municipal de Ação Social, 0824400323 – Construção e aquisição de equipamentos para o Centro “Dia Para o Idoso”, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de outubro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.