LEI
Nº 587, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 010001 –
Secretaria Municipal de Ação Social, 4.4.90.51 – Obras e instalações,
082440032.350 – Aquisição de terreno para ampliação do Centro Comunitário de Bicuíba, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais).
Art.
2º – Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 010001 – Secretaria Municipal de
Ação Social, 0824400323 – Construção e aquisição de equipamentos para o Centro
“Dia Para o Idoso”, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$11.000,00
(onze mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
outubro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.