LEI Nº 591, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 009001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 – Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º – Os recursos do artigo primeiro se destinam à ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de novembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.