LEI
Nº 591, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 009001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
ESPORTE E LAZER, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, 2781300282.033 –
Subvenções Sociais a entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.
2º – Os recursos do
artigo primeiro se destinam à ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DE SÃO JOÃO DE
VIÇOSA.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
novembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.