LEI Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL, PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3231.03 - Subvenções Sociais - APAE, na função 15810312.28 - APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.