LEI Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL, PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3231.03 - Subvenções Sociais - APAE, na função 15810312.28
- APAE de Venda Nova do Imigrante, no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.