LEI Nº 593, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Venda Nova do Imigrante, com sede na Rua das Palmeiras, nº61, sala 05, Centro, Venda Nova do Imigrante-ES, fundada em 16 de maio de 1997, inscrita no CNPJ sob o nº01.906.795/0001-64.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de dezembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.