LEI
Nº 593, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
RECONHECIMENTO DA CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas de Venda Nova do Imigrante, com sede na Rua das Palmeiras,
nº61, sala 05, Centro, Venda Nova do Imigrante-ES, fundada em 16 de maio de
1997, inscrita no CNPJ sob o nº01.906.795/0001-64.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de
dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.