LEI Nº 595, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI HOMENAGEM “MULHER EM DESTAQUE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida a homenagem “MULHER EM DESTAQUE”, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, aquela que mais se destacar durante o ano na sociedade, qualquer que seja a atividade.

 

Art. 2º - A indicação do nome da personalidade feminina a ser homenageada deve ser feita por entidade devidamente constituída no Município, por escrito e direcionado ao Presidente da Câmara, no mês de dezembro de cada ano.

 

Parágrafo único – Cada entidade pode indicar, no máximo, 02 (dois) nomes, ficando automaticamente escolhida a personalidade que receber o maior número de indicações.

 

Art. 3º - A outorga será entregue pela Câmara Municipal, na sessão ordinária da semana em que comemora o “Dia Internacional da Mulher”, 08 de março, com o título “PERSONALIDADE FEMININA DO ANO”.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de dezembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.