LEI
Nº 595, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
INSTITUI HOMENAGEM
“MULHER EM DESTAQUE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedida
a homenagem “MULHER EM DESTAQUE”, no âmbito do Município de Venda Nova do
Imigrante-ES, aquela que mais se destacar durante o ano na sociedade, qualquer
que seja a atividade.
Art.
2º - A indicação do
nome da personalidade feminina a ser homenageada deve ser feita por entidade
devidamente constituída no Município, por escrito e direcionado ao Presidente
da Câmara, no mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo
único – Cada
entidade pode indicar, no máximo, 02 (dois) nomes, ficando automaticamente
escolhida a personalidade que receber o maior número de indicações.
Art.
3º - A outorga será
entregue pela Câmara Municipal, na sessão ordinária da semana em que comemora o
“Dia Internacional da Mulher”, 08 de março, com o título “PERSONALIDADE
FEMININA DO ANO”.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.