LEI Nº 596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CIEE/ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, objetivando a contratação de estagiários para atuarem no serviço público municipal, nas diversas Secretarias.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Convênio, ficarão a cargo das dotações próprias de cada Secretaria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de dezembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.