LEI
Nº 596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CIEE/ES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o CIEE – Centro de
Integração Empresa Escola, objetivando a contratação de estagiários para
atuarem no serviço público municipal, nas diversas Secretarias.
Art.
2º - As despesas
decorrentes do Convênio, ficarão a cargo das dotações próprias de cada
Secretaria.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.