LEI
Nº 598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA A LEI Nº179, DE
01 DE JUNHO DE 1994, QIE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, em decorrência da criação do
cargo de carreira de Assessor
Jurídico e alteração dos anexos que passam a contemplar o cargo, conforme
os anexos I e II com as alterações ora propostas e que seguem em anexo.
Parágrafo
único – O valor dos
vencimentos é o piso que se refere a carreira X,
correspondente ao valor pago no mês novembro de 2003.
Art.
2º - Fica ainda
alterado o anexo I, no que se refere ao quantitativo dos cargos de ASSISTENTE SOCIAL – Carreira IX,
passando de 02 para 03 vagas; ODONTÓLOGO
– Carreira IX, passando de 05 para 06 vagas.
Art.
3º - Os demais
dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder
as alterações na Lei nº179/1994, com as
modificações desta Lei e outras já sancionadas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 179/94
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
V
-
... |
|
|
|
IV
- ... |
|
|
|
III
- ... |
|
|
|
II
- ... |
|
|
|
I
– NIVEL SUPERIOR |
03 01 01 01 06 06 01 02 |
Assistente social Bibliotecário Contador Engenheiro Civil Médico Odontólogo Oficial Administrativo Assessor Jurídico |
IX IX X IX IX IX IX X |
ANEXO
II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 179/94
Cargo:
ASSESSOR JURÍDICO
Descrição
do cargo - Requisitos Mínimos
Instrução:
superior
formação:
advogado com inscrição na OAB-ES.
Descrição
Sumária do Cargo:
a - Assessorar o chefe do poder
Executivo e o Procurador Geral, em todas as ações e procedimentos que demandem
a atuação & profissional da área jurídica;
b - Executar intervenções
judiciárias em defesa dos interesses e direitos do Município, em todos as instâncias judiciárias quando assim lhe competir
por determinação superior;
c - representar e defender em juízo,
ou fora dele, por designação superior, em todo e qualquer processo de interesse
da Municipalidade;
d - opinar sobre interpelação de
textos legais;
e - elaborar minuta de contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros quando solicitado;
f - emitir pareceres em assuntos de
sua competência quando determinado;
g - despachar e emitir pareceres,
nos processos que lhe forem destinados;
h - outras atividades correlatas
pertinentes ao cargo.