LEI Nº 598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº179, DE 01 DE JUNHO DE 1994, QIE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, em decorrência da criação do cargo de carreira de Assessor Jurídico e alteração dos anexos que passam a contemplar o cargo, conforme os anexos I e II com as alterações ora propostas e que seguem em anexo.

 

Parágrafo único – O valor dos vencimentos é o piso que se refere a carreira X, correspondente ao valor pago no mês novembro de 2003.

 

Art. 2º - Fica ainda alterado o anexo I, no que se refere ao quantitativo dos cargos de ASSISTENTE SOCIAL – Carreira IX, passando de 02 para 03 vagas; ODONTÓLOGO – Carreira IX, passando de 05 para 06 vagas.

 

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº179/1994, com as modificações desta Lei e outras já sancionadas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 179/94

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

V - ...

 

 

 

IV - ...

 

 

 

III - ...

 

 

 

II - ...

 

 

 

I – NIVEL SUPERIOR

03

01

01

01

06

06

01

02

Assistente social

Bibliotecário

Contador

Engenheiro Civil

Médico

Odontólogo

Oficial Administrativo

Assessor Jurídico

IX

IX

X

IX

IX

IX

IX

X

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 179/94

 

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

 

Descrição do cargo - Requisitos Mínimos

 

Instrução: superior

 

formação: advogado com inscrição na OAB-ES.

 

Descrição Sumária do Cargo:

 

a - Assessorar o chefe do poder Executivo e o Procurador Geral, em todas as ações e procedimentos que demandem a atuação & profissional da área jurídica;

 

b - Executar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do Município, em todos as instâncias judiciárias quando assim lhe competir por determinação superior;

 

c - representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação superior, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

 

d - opinar sobre interpelação de textos legais;

 

e - elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros quando solicitado;

 

f - emitir pareceres em assuntos de sua competência quando determinado;

 

g - despachar e emitir pareceres, nos processos que lhe forem destinados;

 

h - outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.