LEI Nº 601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2004, estima a Receita segundo o valor monetário de julho de 2003, em R$17.927.000,00 (dezessete milhões, novecentos e vinte e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.976.900,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 1.146.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 29.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$ 14.567.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 234.900,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 1.719.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.670.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 75.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 3.595.000,00

TOTAL

R$ 17.927.000,00

 

Art.3º- A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub - anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 812.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 593.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 695.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 525.000,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 3.921.850,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 376.000,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 156.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 2.044.850,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$ 662.000,00

05.5- CRECHE

R$ 683.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 4.073.850,00

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 174.000,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 2.931.850,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 968.000,00

07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL ACGRICULTURA

R$ 450.000,00

08.0 – SEC.MUN.OBRAS E INFRA EST. URBANA

R$ 4.878.300,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 2.588.000,00

08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 2.290.300,00

09.1 – SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 1.059.000,00

10.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 824.000,00

11.1 – SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE

R$ 95.000,00

TOTAL

R$ 17.927.000,00

   

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 812.000,00

4,53%

02 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.530.000,00

8,54%

03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 964.000,00

5,38%

04 – SAÚDE

R$ 2.946.850,00

16,44%

05 – EDUCAÇÃO

R$ 3.765.850,00

21,00%

06 – CULTURA

R$ 146.000,00

0,82%

07 – URBANISMO

R$ 2.538.000,00

14,16%

08 – HABITAÇÃO

R$ 70.000,00

0,39%

09 – SANEAMENTO

R$ 1.127.000,00

6,29%

10 – GESTÃO AMBIENTAL

R$ 95.000,00

0,53%

11 – AGRICULTURA

R$ 440.000,00

2,46%

12 – COMUNICAÇÕES

R$ 20.000,00

0,12%

13 – ENERGIA

R$ 10.000,00

0,05%

14 – TRANSPORTE

R$ 2.260.300,00

12,60%

15 – DESPORTO E LAZER

R$ 1.059.000,00

5,90%

16 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 143.000,00

0,79%

TOTAL

R$ 17.927.000,00

100,00%

 

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 535 de 24 de junho de 2003, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de junho a dezembro de 2003;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º- O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º- O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite  de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 2003

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.