LEI Nº 602, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecido como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, com sede na Rua das Bougainvilleas, nº02, Vila Betânia, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundado em 14 de junho de 1983, inscrito no CNPJ sob o nº28.006.096/0001-14.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 2003

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.