LEI Nº 602, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA COMO SENDO UMA ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
reconhecido como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO JUTTA
BATISTA DA SILVA, com sede na Rua das Bougainvilleas,
nº02, Vila Betânia, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, fundado em 14 de junho de 1983, inscrito no CNPJ sob o
nº28.006.096/0001-14.
Art.
2º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 2003
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.