LEI Nº604, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE E SUPPIN
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal
autorizado a firmar Convênio ou assinar termo de adesão com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO - SEBARE e
SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN,
objetivando a parceria no desenvolvimento de ações visando a implantação da
Incubadora Industrial e outras atividades de interesse no desenvolvimento de
comércio e indústrias no Município.
Art.2º- Fica ainda autorizado a abrir
Crédito Especial na dotação, 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura,
2266100063.033- Transferência de recursos para equipar e manter a Incubadora
Industrial, 4.4.60.41- Contribuições, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.3º- Os recursos para
abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação
de parte da dotação orçamentária, 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura,
2060600172.026- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura,
4.4.90.52.000- Equipamentos e material permanente, no valor de R$6.000,00 (seis
mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de
fevereiro de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.