LEI Nº604, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE E SUPPIN

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio ou assinar termo de adesão com o SERVIÇO  DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  DO ESPÍRITO SANTO - SEBARE e SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN, objetivando a parceria no desenvolvimento de ações visando a implantação da Incubadora Industrial e outras atividades de interesse no desenvolvimento de comércio e indústrias no Município.

 

Art.2º- Fica ainda autorizado a abrir Crédito Especial na dotação, 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2266100063.033- Transferência de recursos para equipar e manter a Incubadora Industrial, 4.4.60.41- Contribuições, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art.3º- Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600172.026- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, 4.4.90.52.000- Equipamentos e material permanente, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de fevereiro de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.