LEI Nº 606, DE 05 DE
ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UMA NUTRICIONISTA E PROFESSOR DE BANDA
MARCIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar um professor de Banda Marcial, com salário de R$559,00 (quinhentos e cinqüenta e nove reais), com carga horária
de 25 horas e uma Nutricionista, que atuará na orientação, receituário,
acompanhamento de idosos, hipertensos, cardíacos, diabéticos, crianças e
outros, que demandem alimentação especial ou balanceada, podendo estender seu
atendimento às creches e escolas do Município, com carga horária de 30 horas
semanais e vencimento de R$1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais).
§ único - As contratações serão pelo regime
da CLT e terão duração de um ano.
Art.2º- O profissional contratado, terá
que atender dentro do possível a todos os programas municipais que demandem a
sua atuação.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de abril
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.