LEI Nº 606, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UMA NUTRICIONISTA E PROFESSOR DE BANDA MARCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um professor de Banda Marcial, com salário de R$559,00 (quinhentos e cinqüenta e nove reais), com carga horária de 25 horas e uma Nutricionista, que atuará na orientação, receituário, acompanhamento de idosos, hipertensos, cardíacos, diabéticos, crianças e outros, que demandem alimentação especial ou balanceada, podendo estender seu atendimento às creches e escolas do Município, com carga horária de 30 horas semanais e vencimento de R$1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais).

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão duração de um ano.

 

Art.2º- O profissional contratado, terá que atender dentro do possível a todos os programas municipais que demandem a sua atuação.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de abril de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.