LEI Nº 608, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a troca de uma área de terreno com 385,67m² (trezentos e oitenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros quadrados), pertencente ao Município, a ser desmembrada de uma área maior, registrada sob nº1.589, livro 2-G, fls 189, onde se encontra instalado o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, com uma área de terras com 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na ampliação do loteamento "São Miguel" em Bananeiras, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob nº1-382, livro 2-A, fls.182, pertencente à MARIA APARECIDA VINCO PIMENTA, brasileira, viúva e seus filhos ANDRÉIA VINCO PIMENTA, ADRIANO VINCO PIMENTA, ANDRESSA VINCO PIMENTA E ALEXANDRE VINCO PIMENTA, todos residentes em Venda Nova do Imigrante.

 

Art.2º- A troca tem como objeto a ampliação da área pertencente ao Município na ampliação do loteamento São Miguel, com objetivo de implantar no local uma praça de lazer.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de abril de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.