LEI Nº 608, DE 20 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE IMÓVEL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a troca de uma área de terreno com 385,67m² (trezentos e
oitenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros quadrados), pertencente ao
Município, a ser desmembrada de uma área maior, registrada sob nº1.589, livro 2-G, fls 189, onde
se encontra instalado o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman,
com uma área de terras com 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros
quadrados), localizado na ampliação do loteamento "São Miguel" em
Bananeiras, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob nº1-382,
livro 2-A, fls.182, pertencente à MARIA APARECIDA VINCO PIMENTA, brasileira,
viúva e seus filhos ANDRÉIA VINCO PIMENTA, ADRIANO VINCO PIMENTA, ANDRESSA
VINCO PIMENTA E ALEXANDRE VINCO PIMENTA, todos residentes
Art.2º- A troca tem como objeto a
ampliação da área pertencente ao Município na ampliação do loteamento São
Miguel, com objetivo de implantar no local uma praça de lazer.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 20 de abril de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.