LEI Nº 609, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica instituída a “SEMANA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO” no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, sempre com início no 2º domingo do mês de setembro de cada ano.

 

Art.2º- A organização e realização do evento, objeto desta Lei, fica a cargo de cada denominação religiosa, auxiliada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de abril de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.