LEI Nº 609, DE 22 DE
ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída a “SEMANA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO”
no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, sempre com início no 2º domingo do
mês de setembro de cada ano.
Art.2º- A organização e realização do
evento, objeto desta Lei, fica a cargo de cada denominação religiosa,
auxiliada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 22 de abril de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.