LEI Nº 610, DE 30 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM APAE
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal
autorizado a firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, objetivando a compra de
serviços de Fisioterapia e Fonodialogia, no
atendimento à população em geral do Município encaminhadas via SUS e ainda no
atendimento de alunos das escolas da rede municipal.
Art.2º- As despesas decorrentes do Convênio
ficarão a cargo da dotação, 006- Secretaria Municipal de Saúde, 006002- Apoio e
Assistência a Saúde, 1030100142.022- Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Saúde, 3.3.90.39.000- Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica, no valor mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.3º- O valor mensal do Convênio poderá
ser corrigido anualmente para repor as percas, tendo como base em especial, o
reajuste dos salários dos profissionais de nível superior desta Prefeitura.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de abril
de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.