LEI Nº 610, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM APAE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, objetivando a compra de serviços de Fisioterapia e Fonodialogia, no atendimento à população em geral do Município encaminhadas via SUS e ainda no atendimento de alunos das escolas da rede municipal.

 

Art.2º- As despesas decorrentes do Convênio ficarão a cargo da dotação, 006- Secretaria Municipal de Saúde, 006002- Apoio e Assistência a Saúde, 1030100142.022- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, 3.3.90.39.000- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.3º- O valor mensal do Convênio poderá ser corrigido anualmente para repor as percas, tendo como base em especial, o reajuste dos salários dos profissionais de nível superior desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.