LEI Nº 61, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO À SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 41.20.01 - Equipamento e material permanente, na função 13754281.16 - Aquisição de uma unidade móvel destinada ao atendimento e odontológico dos munícipes, no valor de até Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos da Lei nº320.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.