LEI Nº 61, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA AO EXECUTIVO A
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO À
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.1 -SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 41.20.01 - Equipamento e material permanente, na função
13754281.16 - Aquisição de uma unidade móvel destinada ao atendimento e
odontológico dos munícipes, no valor de até Cr$900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes de excesso de arrecadação verificado no
exercício, nos termos da Lei nº320.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.