DELIMITA O NOVO PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do migrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o novo perímetro
urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:
Começa
no eixo central da Rodovia BR-262, no Km 107, na divisa das terras de herdeiros
de Arlindo Deriz com terras de Olivio
Delarmelina, seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa, atravessando o Rio subindo por esta até
atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta)
metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha
divisória das terras de herdeiros de Domingos Uliana,
subindo por esta até o ponto que dista
Art.
2º- Fica considerada área de expansão
urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, a seguinte área:
Inicia-se
na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante em seu eixo até atingir o
ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa, seguindo paralelo a este,
até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da referida BR,
seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo Horizonte, até a divisa das
terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton Perim e irmãos, descendo por
esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e cinqüenta
metros) do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite
deste Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite
atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m
(cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH
– Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto
inicial.
Art.
3º - O mapa
demonstrativo da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos
anteriores, será lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.
Art.
4º - Fica o
Prefeito Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano,
utilizando-se da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando
comprovadamente necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa
próprio.”
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º -
revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis nº 075 de 05 de abril de 1991 e nº
378, de 17 de junho de 1999.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 07 de junho de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.