LEI Nº 614, DE 07 DE JUNHO DE 2004

 

DELIMITA O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do migrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de São João de Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:

 

Começa no eixo central da Rodovia BR-262, no Km 107, na divisa das terras de herdeiros de Arlindo Deriz com terras de Olivio Delarmelina, seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa, atravessando o Rio subindo por esta até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha divisória das terras de herdeiros de Domingos Uliana, subindo por esta até o ponto que dista 200 metros do Rio Viçosa, daí seguindo paralelo a este até encontrar a Rodovia BR-262, voltando por esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, descendo por este até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, daí segue paralelo a esta, até encontrar as divisas das terras de Ezaudino Venturim com Herdeiros de José Delpupo, descendo por esta até encontrar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas de terras de Gisto Moreira com Jair Andreão, descendo por esta ate alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas das terras de Olivio Delarmelina com Arlindo Deriz, daí desce por esta até chegar novamente ao ponto inicial no Km 107 da Rodovia BR-262.

 

Art. 2º- Fica considerada área de expansão urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, a seguinte área:

 

Inicia-se na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante em seu eixo até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa, seguindo paralelo a este, até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros) do eixo da referida BR, seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo Horizonte, até a divisa das terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton Perim e irmãos, descendo por esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e cinqüenta metros) do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite deste Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH – Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto inicial.

 

Art. 3º - O mapa demonstrativo da área urbana e de expansão urbana, citada nos artigos anteriores, será lavrado após a aprovação desta lei, no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis nº 075 de 05 de abril de 1991 e nº 378, de 17 de junho de 1999.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.