LEI Nº 618, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA BETÂNIA – AMVIBE, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma instituição de utilidade pública a Associação de Moradores Vila Betânia – AMVIBE, com sede na Rua Amélia Sossai Zandonadi, 142 - Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante - ES e foro nesta Comarca, inscrita no CNPJ 04.821.692/0001-90.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.