LEI Nº 618, DE 15 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA BETÂNIA – AMVIBE, COMO
SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma
instituição de utilidade pública a Associação de Moradores Vila Betânia –
AMVIBE, com sede na Rua Amélia Sossai Zandonadi, 142 - Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante - ES
e foro nesta Comarca, inscrita no CNPJ 04.821.692/0001-90.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.