LEI Nº 619, DE 15 DE
JUNHO DE 2004
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O Jardim de Infância do Distrito de
São João de Viçosa, situado na Avenida 24 de junho, terá a seguinte
denominação: JARDIM DE INFÂNCIA “ANTENOR HONÓRIO PIZZOL”.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.