LEI Nº 619, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- O Jardim de Infância do Distrito de São João de Viçosa, situado na Avenida 24 de junho, terá a seguinte denominação: JARDIM DE INFÂNCIA “ANTENOR HONÓRIO PIZZOL”.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.