LEI Nº 62, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e  eu  sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido a todas as categorias dos servidores Públicos Municipais, reposição salarial de 60% (sessenta por cento) sobre os vencimentos percebidos no mês de setembro de 1990.

 

Art.2º - A partir de primeiro de novembro de 1990, os salários dos servidores públicos municipais serão reajustados com base no índice inflacionário do mês anterior ao vencido, nos termos do artigo 100, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal.

 

Art.3º - Para os efeitos desta Lei, ficam excluídos o Prefeito e Vice-prefeito municipais e os vereadores, que terão seus salários e reajustes fixados através do Decreto Legislativo e Resolução respectiva.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.