LEI Nº 62, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
CONCEDE REPOSIÇÃO
SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido a todas as
categorias dos servidores Públicos Municipais, reposição salarial de 60%
(sessenta por cento) sobre os vencimentos percebidos no mês de setembro de
1990.
Art.2º - A partir de primeiro de novembro de
1990, os salários dos servidores públicos municipais serão reajustados com base
no índice inflacionário do mês anterior ao vencido, nos termos do artigo 100, inciso XVII da Lei Orgânica
Municipal.
Art.3º - Para os efeitos desta Lei, ficam
excluídos o Prefeito e Vice-prefeito municipais e os vereadores, que terão seus
salários e reajustes fixados através do Decreto Legislativo e Resolução
respectiva.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.