DISPÕE SOBRE
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
PARA LEGISLATURA DE
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O subsídio mensal do Prefeito
Municipal será de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Art.2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito
será de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art.3º- A remuneração mensal dos
Secretários Municipais será de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta
reais).
Art.4º- Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente,
segundo o INPC/IBGE ou outro índice que o substitua.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art.6º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.