LEI Nº 622, DE 25 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA LEGISLATURA DE 2005 A 2008.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

 

Art.2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

Art.3º- A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

Art.4º- Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC/IBGE ou outro índice que o substitua.

 

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.