DISPÕE SOBRE OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os subsídios mensais dos
Vereadores, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de
janeiro de 2005, serão de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art.2º - O subsídio mensal do presidente
da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente
do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar
na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, será de
R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art.3º - Os valores a serem pagos aos
Vereadores em razão de sessão legislativa extraordinária, convocada pelo
Prefeito ou não, em período de recesso parlamentar, será de R$450,00 (quatrocentos
e cinqüenta reais) por sessão extraordinária.
Parágrafo
único – O pagamento
pela sessão legislativa extraordinária está condicionado ao efetivo
comparecimento do vereador.
Art.4º - O valor fixado nos artigos 1º, 2º
e 3º desta Lei será atualizado, anualmente, segundo o
INPC/IBGE ou outro índice que o substitua, respeitado o limite imposto pelo
Artigo 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art.6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.