LEI Nº 623, DE 25 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Os subsídios mensais dos Vereadores, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, serão de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.2º - O subsídio mensal do presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2005, será de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

 

Art.3º - Os valores a serem pagos aos Vereadores em razão de sessão legislativa extraordinária, convocada pelo Prefeito ou não, em período de recesso parlamentar, será de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por sessão extraordinária.

 

Parágrafo único – O pagamento pela sessão legislativa extraordinária está condicionado ao efetivo comparecimento do vereador.

 

Art.4º - O valor fixado nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei será atualizado, anualmente, segundo o INPC/IBGE ou outro índice que o substitua, respeitado o limite imposto pelo Artigo 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de junho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.