LEI Nº 629, DE 29 DE
JULHO DE 2004
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO
SALARIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido
aos funcionários e servidores públicos municipais reposição salarial de
5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), sobre os vencimentos do mês de
maio de 2004.
Art.2º - O reajuste retroagirá seus
efeitos a 1º de maio de 2004.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de julho
de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.