LEI Nº 629, DE 29 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reposição salarial de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2004. 

 

Art.2º - O reajuste retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 2004.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de julho de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.