LEI Nº 630, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

ALTERA A LEI Nº626/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ ‘OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterado o artigo oitavo em seus incisos, IV incluindo o item “s”, V incluindo o item “g”, VI excluindo o item “f” e VII incluindo o item “h”, com as seguintes alterações:

 

Art. 8º - ...

 

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a -...

 

s - construção, reforma e ampliação de creches no Município

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a-...

 

g - subvenções para entidades ligadas a saúde.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

a-...

 

f - excluído.

 

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :

 

a - ...

 

h - subvenções para o INCAPER para entidades ligadas à agricultura.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de setembro de 2004

 

BRAZ ELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.