ALTERA A LEI
Nº626/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004, QUE
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ ‘OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alterado o artigo oitavo em seus incisos, IV incluindo o item “s”, V incluindo o item “g”, VI excluindo o item “f” e VII incluindo o item “h”, com as seguintes alterações:
Art. 8º - ...
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA:
a -...
s
- construção, reforma e ampliação de creches no Município
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a-...
g - subvenções para entidades
ligadas a saúde.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
a-...
f
- excluído.
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a - ...
h - subvenções para
o INCAPER para entidades ligadas à agricultura.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de
setembro de 2004
BRAZ
ELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.