LEI Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LAVRINHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 05.3 - CHEFIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Esporte e lazer, 3231.08 - Subvenção Social - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas, na função 08460312.19 - no valor de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos da Lei nº4.320.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.