LEI Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO CONSELHO COMUNITÁRIO
DE LAVRINHAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 05.3 - CHEFIA E ADMINISTRAÇÃO
GERAL - Esporte e lazer, 3231.08 - Subvenção Social - Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas, na função 08460312.19 - no valor de
Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício, nos termos da Lei nº4.320.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.