LEI Nº 632, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
AUTORIZA O
DESAFETAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal
de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder à desafetação de uma área de
terreno urbano, medindo 388,26m² (trezentos e oitenta e oito metros e vinte e
seis centímetros quadrados), pertencente à área maior denominada Rua do Ipê,
situada entre a quadra 06 e a quadra 07, do loteamento Vila Betânia, registro
nº1-543, Livro 2-B, folhas 143 e planta própria, conforme croquis em anexo.
Art.2º- A desafetação será em favor da
FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI, e tem como único objetivo, não podendo ter outro, a
construção de um Centro Cultural.
Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a proceder às modificações e alterações na Quadra 06 do Loteamento
Vila Betânia, para adequar os lotes ao fechamento de parte da Rua do Ipê,
através de Decreto.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 13 de
setembro de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.