LEI Nº 632, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O DESAFETAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder à desafetação de uma área de terreno urbano, medindo 388,26m² (trezentos e oitenta e oito metros e vinte e seis centímetros quadrados), pertencente à área maior denominada Rua do Ipê, situada entre a quadra 06 e a quadra 07, do loteamento Vila Betânia, registro nº1-543, Livro 2-B, folhas 143 e planta própria, conforme croquis em anexo.

 

Art.2º- A desafetação será em favor da FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI, e tem como único objetivo, não podendo ter outro, a construção de um Centro Cultural.

 

Art.3º- Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a proceder às modificações e alterações na Quadra 06 do Loteamento Vila Betânia, para adequar os lotes ao fechamento de parte da Rua do Ipê, através de Decreto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 13 de setembro de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.