LEI Nº 633, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM, IESDE – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica autorizado e validado o Convênio firmado entre o Município de Venda Nova do Imigrante e IESDE – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda, datado de 23 de abril de 2004, objetivando o desenvolvimento do ensino no Município, onde será ministrado um curso denominado “PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO DOCENTE”, abrangendo a educação infantil; educação inclusiva; gestão escolar e psicopedagogia.

 

Art.2º- As despesas decorrentes do Convênio em especial a remuneração dos tutores que atuarão nas turmas, ficarão a cargo da dotação, 005- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003- Ensino Fundamental, 1236100082.015- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental, 3.1.90.11.000- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal Civil, no valor total de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

 

Art.3º- O valor da remuneração do tutor de cada turma, criada nos termos do Convênio, será de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais, pelo período de 10 meses, ou seja, duração do curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de outubro de 2004.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.