LEI Nº 633, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM, IESDE – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIAIS E
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado e validado o
Convênio firmado entre o Município de Venda Nova do Imigrante e IESDE – Instituto de Estudos Sociais e
Desenvolvimento Educacional Ltda, datado de 23 de
abril de 2004, objetivando o desenvolvimento do ensino no Município, onde será
ministrado um curso denominado “PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO DOCENTE”,
abrangendo a educação infantil; educação inclusiva; gestão escolar e
psicopedagogia.
Art.2º- As despesas decorrentes do
Convênio em especial a remuneração dos tutores que atuarão nas turmas, ficarão
a cargo da dotação, 005- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003-
Ensino Fundamental, 1236100082.015- Manutenção das atividades do Ensino
Fundamental, 3.1.90.11.000- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal Civil, no
valor total de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Art.3º- O valor da remuneração do tutor de
cada turma, criada nos termos do Convênio, será de R$280,00 (duzentos e oitenta
reais) mensais, pelo período de 10 meses, ou seja, duração do curso.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de
outubro de 2004.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.