DISPÕE SOBRE O USO DE
APARELHO CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a ceder para ocupantes do cargo de Secretário, bem como
para o ocupante do cargo de Vice-Prefeito, aparelho celular para uso em
serviço, nos termos descritos nesta lei.
Parágrafo
único – Na hipótese
de estar vago o cargo de Secretário, o aparelho ficará à disposição da
Secretaria.
Art.2º- O beneficiado deverá observar os
seguintes critérios:
a - utilizar o aparelho somente para fins e
interesse da administração pública municipal;
b
- a despesa máxima mensal por usuário não poderá ultrapassar 80% do valor de um
salário mínimo, caso isto ocorra, o valor excedente será arcado pelo usuário e
responsável pelo aparelho.
c - no
recebimento do aparelho, assinar termo de recebimento do mesmo, onde se
compromete a zelar, guardar e mantê-lo sob sua responsabilidade até a
devolução.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
dezembro de 2004
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.