LEI Nº 634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O USO DE APARELHO CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ceder para ocupantes do cargo de Secretário, bem como para o ocupante do cargo de Vice-Prefeito, aparelho celular para uso em serviço, nos termos descritos nesta lei.

 

Parágrafo único – Na hipótese de estar vago o cargo de Secretário, o aparelho ficará à disposição da Secretaria.

 

Art.2º- O beneficiado deverá observar os seguintes critérios:

 

a - utilizar o aparelho somente para fins e interesse da administração pública municipal;

b - a despesa máxima mensal por usuário não poderá ultrapassar 80% do valor de um salário mínimo, caso isto ocorra, o valor excedente será arcado pelo usuário e responsável pelo aparelho.

c - no recebimento do aparelho, assinar termo de recebimento do mesmo, onde se compromete a zelar, guardar e mantê-lo sob sua responsabilidade até a devolução.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de dezembro de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.