LEI Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2005

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2005, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2004, em R$20.589.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS  CORRENTES

R$17.557.750,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 1.259.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 31.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$15.810.750,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 457.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 1.680.750,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 4.712.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 75.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 4.637.000,00

TOTAL

R$ 22.269.750,00

Redução

R$ 1.680.750,00

Total Geral da Receita

R$ 20.589.000,00

                                                        

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub - anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.039.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 543.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 667.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 694.000,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 4.803.000,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 371.000,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 159.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 2.616.000,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$ 812.000,00

05.5- CRECHE

R$ 845.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 6.408.000,00

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 219.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$4.749.000,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$1.500.000,00

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

R$ 526.000,00

08.0- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA

R$3.949.000,00

08.1- SERVIÇOS URBANOS

R$2.635.000,00

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE

R$1.314.000,00

09.1- SEC. MUN.  TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 896.000,00

10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 928.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 76.000,00

T O T A L

R$20.589.000,00

                                                        

                

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 1.039.000,00

5,05%

02 – JUDICIÁRIA

R$ 30.000,00

0,14%

03 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.376.460,00

6,69%

04 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.108.000,00

5,39%

05 – SAÚDE

R$ 4.393.000,00

21,34%

06 – EDUCAÇÃO

R$ 4.644.000,00

22,56%

07 – CULTURA

R$ 120.000,00

0,58%

08 – URBANISMO

R$ 2.615.000,00

12,71%

09 – HABITAÇÃO

R$ 40.000,00

0,19%

10 – SANEAMENTO

R$ 2.075.000,00

10,08%

11 – GESTÃO AMBIENTAL

R$ 76.000,00

0,37%

12 – AGRICULTURA

R$ 516.000,00

2,51%

13 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 20.000,00

0,09%

14 – COMUNICAÇÕES

R$ 49.000,00

0,23%

15 – ENERGIA

R$ 10.000,00

0,04%

16 – TRANSPORTE

R$ 1.284.000,00

6,24%

17 – DESPORTO E LAZER

R$ 876.000,00

4,25%

18 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 317.540,00

1,54%

TOTAL..........................................

R$ 20.589.000,00

100,00%

                                                                       

Art.4º- Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 626 de 30 de junho de 2004, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de junho a dezembro de 2004;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art.5º- O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra - governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2005.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2004

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.