LEI Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2005
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2005, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2004, em
R$20.589.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais) e fixa a
despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$17.557.750,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 1.259.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 31.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$15.810.750,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 457.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 1.680.750,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
4.712.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 75.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 4.637.000,00 |
TOTAL |
R$
22.269.750,00 |
Redução |
R$ 1.680.750,00 |
Total Geral da Receita |
R$ 20.589.000,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub - anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0-
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$ 1.039.000,00 |
02.1-
GABINETE DO
PREFEITO |
R$ 543.000,00 |
03.1- SEC.
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 667.000,00 |
04.1- SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$ 694.000,00 |
05.0- SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 4.803.000,00 |
05.1-
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$ 371.000,00 |
05.2-
DIFUSÃO
CULTURAL |
R$ 159.000,00 |
05.3-
ENSINO
FUNDAMENTAL |
R$ 2.616.000,00 |
05.4-
EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR |
R$ 812.000,00 |
05.5- CRECHE |
R$ 845.000,00 |
06.0-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 6.408.000,00 |
06.1-
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 219.000,00 |
06.2- APOIO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$4.749.000,00 |
06.3-
SAÚDE - CONVÊNIO
SUS |
R$1.500.000,00 |
07.1-
SECRETARIA
MUNICIPAL AGRICULTURA |
R$ 526.000,00 |
08.0- SEC. MUN.
OBRAS E INFRA EST. URBANA |
R$3.949.000,00 |
08.1- SERVIÇOS
URBANOS |
R$2.635.000,00 |
08.2-
INTERIOR E
TRANSPORTE |
R$1.314.000,00 |
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E
LAZER |
R$ 896.000,00 |
10.1-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 928.000,00 |
11.1- SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 76.000,00 |
T O T A L |
R$20.589.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 1.039.000,00 |
5,05% |
02 – JUDICIÁRIA |
R$ 30.000,00 |
0,14% |
03 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.376.460,00 |
6,69% |
04
– ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 1.108.000,00 |
5,39% |
05 – SAÚDE |
R$ 4.393.000,00 |
21,34% |
06 – EDUCAÇÃO |
R$ 4.644.000,00 |
22,56% |
07 – CULTURA |
R$ 120.000,00 |
0,58% |
08 – URBANISMO |
R$ 2.615.000,00 |
12,71% |
09 – HABITAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
0,19% |
10 – SANEAMENTO |
R$ 2.075.000,00 |
10,08% |
11
– GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 76.000,00 |
0,37% |
12 – AGRICULTURA |
R$ 516.000,00 |
2,51% |
13 – COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
R$ 20.000,00 |
0,09% |
14 – COMUNICAÇÕES |
R$ 49.000,00 |
0,23% |
15 – ENERGIA |
R$ 10.000,00 |
0,04% |
16 – TRANSPORTE |
R$ 1.284.000,00 |
6,24% |
17 – DESPORTO E
LAZER |
R$ 876.000,00 |
4,25% |
18 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 317.540,00 |
1,54% |
TOTAL.......................................... |
R$ 20.589.000,00 |
100,00% |
Art.4º- Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº 626 de 30 de junho de 2004, os valores da Receita e Despesa
que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes
critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido
no período compreendido entre de junho a dezembro de 2004;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.5º- O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa,
nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra - governamentais, até
o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de janeiro de 2005.
Art.8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2004
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.