LEI
Nº 638, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO
E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.024- Subvenções Sociais para entidades ligadas a
saúde, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 23 de fevereiro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.