LEI Nº 638, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.024- Subvenções  Sociais para entidades ligadas a saúde, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de fevereiro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.