DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OBRAS
DE AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial para atender às obras de
ampliação do Hospital Padre Máximo, na dotação 006.002- Secretaria
Municipal de Saúde, 1030100143.033 - Ampliação do Hospital Padre Máximo -
Convênio, 4.4.90.51.000- Obras e instalações, no valor de R$143.000,00 (cento e
quarenta e três mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 006.002- Secretaria Municipal de Saúde, 1751200153.018-
Construção barragem para abastecimento de água – Convênio, 4.4.90.51.000- Obras
e Instalações, no valor de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 03 de março de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.