LEI Nº 639, DE 03 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender às obras de ampliação do Hospital Padre Máximo, na dotação 006.002- Secretaria Municipal de Saúde, 1030100143.033 - Ampliação do Hospital Padre Máximo - Convênio, 4.4.90.51.000- Obras e instalações, no valor de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).                  

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 006.002- Secretaria Municipal de Saúde, 1751200153.018- Construção barragem para abastecimento de água – Convênio, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de março de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.